Segurança

Susepe fiscaliza apenados em prisão domiciliar

Ação aconteceu em Rio Grande

Foto: divulgação - DP - Rio Grande 441 apenados em regime domiciliar

Por Anete Poll
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Equipe de policiais penais e militares realizaram na tarde desta quarta (28), fiscalização do cumprimento das medidas de prisão domiciliar em Rio Grande, junto a 22 apenados do regime. Essa é uma ação que acontece de forma pontual tanto em Rio Grande quanto em Pelotas e outros municípios que tenham presos cumprindo esta medida. Conforme a delegada prisional Deisy Vergara, essa fiscalização aconteceu junto a alguns apenados do regime semiaberto e que cumprem a medida em regime domiciliar, enquanto aguardam a instalação da tornozeleira eletrônica.

A Penitenciária Estadual de Rio Grande (Perg) tem hoje aproximadamente 441 apenados em regime domiciliar. Destes, 228 estão em casa e 213 já estão com a tornozeleira eletrônica. Ainda conforme a delegada, na ação em Rio Grande, nem todos os apenados foram localizados em seu domicílio. “Agora nos cabe informar ao Processo de Execução Criminal (PEC) o descumprimento para avaliação do Poder Judiciário.

Apoio integrado
A Susepe costuma contar com o apoio das demais forças da segurança nesta ação que visa fiscalizar se os presos do regime semiaberto realmente estão em casa, cumprindo com a determinação, ressaltou a delegada.

Em Pelotas, a ação ocorreu com o apoio da Polícia Civil e cerca de 24 apenados do regime foram fiscalizados no mês passado. “Não temos como informar com precisão os números, pois estes mudam constantemente. O mesmo preso que hoje está aguardando a domiciliar, pode receber uma segunda condenação amanhã e sua domiciliar é revogada. É muito dinâmico”, explicou a delegada.

Como funciona a prisão domiciliar?
A Prisão Domiciliar é regrada nos artigos 317 e 318 do Código de Processo Penal. Nela, o preso continua preso, mas em sua própria casa e só poderá deixar a residência mediante a autorização judicial, do mesmo modo que ocorre na prisão convencional.

Regime aberto
O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e deve se recolher à noite no albergue da casa prisional, que abriga presos com baixo ou nenhum grau de periculosidade, que cumprem pena por crimes de baixo potencial ofensivo, cometidos sem violência.

Conforme enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), o preso não pode ir para regime mais severo por falta de estabelecimento adequado, no caso, o albergue. Assim, nas regiões onde não há, as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados, que devem obedecer a diversas determinações judiciais.

Atualmente, os presos que estão em prisão domiciliar podem ser monitorados por tornozeleira eletrônica. Essa previsão foi incluída no artigo 146-B, IV, da LEP, pela Lei nº 12.258/2010. ​

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